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🌳 Supressão de Árvores Isoladas: o que você precisa saber antes de construir

biólogo na floresta

Ao adquirir um terreno, é comum pensar: “O terreno é meu, posso fazer o que quiser”. Mas quando o assunto é meio ambiente, as coisas não são bem assim — especialmente quando existem árvores nativas no local.

Essas árvores fazem parte do patrimônio natural e são protegidas por leis ambientais. No Rio Grande do Sul, o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei nº 15.434/2020) e o Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012) determinam que nenhuma supressão de vegetação nativa pode ser feita sem autorização do órgão ambiental competente. Isso significa que, mesmo que a árvore esteja sozinha no seu terreno, ela não pode ser cortada sem análise técnica e autorização da Prefeitura ou da FEPAM, dependendo do caso.



🌿 Mas o que é “supressão de árvore isolada”?

árvore em um terreno com grama

É a retirada ou corte de uma árvore nativa individual, geralmente fora de uma área de floresta. Pode ser necessária, por exemplo, para obras, construções, abertura de acesso ou risco de queda — mas sempre precisa de autorização prévia.

O processo envolve uma vistoria técnica, feita por biólogo habilitado, que identifica:

  • A espécie da árvore (se é nativa, exótica ou ameaçada);

  • O diâmetro e o estado fitossanitário;

  • O motivo do pedido de supressão;

  • E, quando aplicável, a necessidade de compensação ambiental, como o plantio de novas árvores.


🌱 Quais são as penalidades para o corte irregular?

O corte de árvore nativa sem autorização pode gerar multa, embargo da obra e até processo criminal, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Além disso, o proprietário é obrigado a compensar o dano ambiental, o que pode sair bem mais caro do que o licenciamento correto.


💡 Como agir da forma certa

Escritório com vista para floresta

Antes de iniciar qualquer intervenção:

  1. Solicite uma vistoria ambiental com profissional habilitado (biólogo);

  2. Comunique a Prefeitura e verifique o procedimento local;

  3. Evite cortar ou danificar qualquer árvore antes da autorização oficial;

  4. Se houver necessidade de supressão, faça a compensação ambiental orientada pelo órgão responsável.


🌎 Conclusão

Proteger árvores nativas é proteger a nossa própria qualidade de vida. Além de cumprir a lei, preservar a vegetação mantém o equilíbrio do ecossistema, melhora o clima local e valoriza o imóvel.

Na EcoAlternativa Capão da Canoa, auxiliamos proprietários, construtoras e empresas a realizar todo o processo ambiental de forma segura e regular, evitando multas e garantindo que cada ação tenha o menor impacto possível no meio ambiente.


EcoAlternativa Capão da Canoa – Assessoria e Consultoria Ambiental www.ecoalternativacapaodacanoa.com

📞 (51) 98161-7058 |

📍 Capão da Canoa – RS

💚 Juntos, construímos um litoral mais sustentável.



 
 
 

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